Maternidade e educação: conheça os direitos e as vivências de mães no CEFET-MG
Maternidade e educação: conheça os direitos e as vivências de mães no CEFET-MG
Neste Dia das Mães, celebramos mulheres que transformam cuidado em força. Entre salas de aula, pesquisas, provas, planejamentos e rotinas intensas, mães alunas e docentes seguem construindo conhecimento sem abrir mão do papel fundamental que exercem em suas famílias e na sociedade.
Esta homenagem reconhece a dedicação e a determinação dessas mulheres que conciliam maternidade e vida acadêmica. Mais do que celebrar trajetórias, é também um momento de reafirmar a importância do acolhimento e do respeito aos direitos garantidos às estudantes gestantes, assegurados por lei, para que possam continuar seus estudos.
A Lei nº 6.202/1975 garante às estudantes gestantes o direito ao regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, por até três meses, mediante atestado médico, podendo haver prorrogação em casos excepcionais. A legislação também assegura a realização de exames finais, garantindo a continuidade da formação acadêmica (BRASIL, 1975).
Esse direito também é previsto no Decreto-Lei nº 1.044/1969, que estabelece tratamento excepcional para estudantes impossibilitados de frequentar aulas por motivos de saúde. Nesses casos, as faltas podem ser compensadas com exercícios domiciliares, desde que haja laudo médico oficial e autorização da instituição de ensino (BRASIL, 1969).
Além das garantias legais, o acolhimento institucional também faz diferença na trajetória de mães dentro do ambiente acadêmico e profissional. Em entrevista, a servidora Glaucia Costa destacou que a instituição sempre demonstrou abertura e apoio às servidoras que conciliam maternidade e trabalho, oferecendo compreensão e flexibilidade diante das demandas familiares.
“Eu acho que uma empresa que valoriza as mulheres, né, porque valoriza a maternidade, são as empresas que dão acesso. Se seu filho está com problema, você tem aquela disponibilidade de horário, não cobra muito... e assim, isso é o que a gente sempre teve no CEFET.”
Segundo ela, o ambiente também valoriza a participação ativa dos pais na criação dos filhos, tornando o espaço mais humano e acolhedor.
A servidora também ressaltou como a maternidade influencia diretamente sua atuação dentro da instituição. Mãe de duas ex-alunas do CEFET-MG, ela relata que desenvolveu uma relação de cuidado e acolhimento com os estudantes ao longo dos anos.
“A gente se sente um pouquinho mãe de todo mundo.”
Ela afirmou isso ao lembrar de situações em que auxiliou alunos em momentos difíceis, oferecendo apoio emocional, acolhimento e até ajuda em situações de emergência.
Mais do que informar, reforçar esses direitos e valorizar essas vivências é promover um ambiente educacional mais humano, inclusivo e comprometido com a permanência e o sucesso acadêmico de mães e gestantes.
Para mais informações acesse:
Referências:
BRASIL. Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975. Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1975. Disponível em: Planalto - Lei nº 6.202/1975. Acesso em: 9 maio 2026.
BRASIL. Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica. Brasília, DF: Presidência da República, 1969. Disponível em: Planalto - Decreto-Lei nº 1.044/1969. Acesso em: 9 maio 2026.
JUSBRASIL. Regime especial da Lei n. 6202/75. [S.l.], [s.d.]. Disponível em: Jusbrasil - Regime especial da Lei nº 6.202/75. Acesso em: 9 maio 2026.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS (CEFET-MG). Normas acadêmicas da graduação do CEFET-MG. Belo Horizonte: CEFET-MG, 2007. Disponível em: CEFET-MG - Normas acadêmicas da graduação. Acesso em: 9 maio 2026.
Por: Julia Rosatti
10/05/2026, 9:43hr ; ents.02